Tag: Comitê de Bacia Hidrográfica

07 mar 2023

Buscando o Melhoramento do Gerenciamento dos Recursos Hídricos

Resumo: Mais uma vez, estou chamando a atenção para o processo de esvaziamento da comunidade nos Comitês de Bacia e consequentemente na Gestão dos Recursos Hídricos. Embora o trabalho de gestão da água esteja seguindo bem, há necessidade de que a comunidade se envolva mais no processo, para que ocorra maior respaldo das atividades desenvolvidas e melhor conhecimento das ações dos comitês.


Estamos comemorando o mês da água e por isso mesmo vou aproveitar o momento para comentar, mais uma vez, sobre uma questão que tem me preocupado bastante no que tange a gestão de recursos hídricos no país como um todo e na nossa Bacia do Paraíba do Sul, em particular. Continuamos progredindo na gestão, entretanto, a participação da sociedade nos comitês ao invés de se ampliar, tem diminuído significativamente. Isso não me parece ser um bom sinal e resolvi voltar a lembrar que precisamos melhorar também essa situação da participação comunitária nos comitês. Porém, antes de tratar diretamente desse assunto, sempre cabe destacar um esclarecimento geral sobre a gestão da água no Brasil.   

Embora o Estado de São Paulo tenha saído na frente, no que se refere aos Recursos Hídricos, com a publicação da Lei Estadual 7.663/1991, pouco depois o restante do país também seguiu à mesma linha, com a edição e aprovação da Lei Federal 9.433/1997. Esta lei estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos e determinou o que deveria ser feito em relação a água no Brasil. Pouco depois, através da Lei Federal 9.984/2000, foi criada a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH) para implantar efetivamente a Política Nacional de Recursos Hídricos no país.

Somente a partir desse momento foi que as coisas realmente começaram a acontecer no que tange aos recursos hídricos nacionais. Pois então, isso significa dizer que começamos a falar nacionalmente sério, sobre as questões relacionadas à água no Brasil, faz pouco mais de 25 anos. Ao longo desse tempo, apesar de alguns percalços, aparentemente o país tem trabalhado bem no que se refere a gestão dos recursos hídricos.

Além da legislação já citada, ainda cabe destacar a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 58, de 30 de janeiro de 2006, que implantou o Primeiro Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), cuja vigência prevista era até 2020, e ainda determinou que o documento fosse revisado a cada 4 anos, como aconteceu. Em 2020, deveria ter sido implantado o Novo Plano Nacional de Recursos Hídricos, com vigência prevista até 2040, contudo, por conta da Pandemia de COVID-19, o plano antigo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021 e o novo plano só passou a vigorar a partir de janeiro de 2022, quando foi definitivamente implantado.

Sendo assim, estamos há pouco mais de 1 ano, sob a égide legal do atual e elaboradíssimo Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040. Obviamente, no decorrer dos 25 anos que antecederam à sua implantação, houve um imenso aprendizado e a gestão dos recursos hídricos se desenvolveu e avançou bastante em todo o país. Não se mexeu mais na estrutura e nem nas diretrizes básicas, que se mantém as mesmas estabelecidas pela Lei 9443/1997, mas, certamente, temos evoluído muito no gerenciamento da água.

O aprendizado foi imenso e possibilitou evoluir bastante, quanto as funções do Plano Nacional e das questões ligadas a implementação e orientação dos Planos Estaduais e Regionais, procurando aparar as arestas e tentando fazer as devidas adequações estruturais e legais. Além disso, foram criadas regras de monitoramento, através de indicadores que têm sido desenvolvidos e utilizados a partir dos próprios acontecimentos oriundos dos gerenciamentos existentes. Ou seja, a gestão, de maneira inteligente, tem crescido em cima do seu próprio trabalho e de sua experiência.

Em suma, estamos trabalhando muito bem e o trabalho geral de Gestão de Recursos Hídricos no Brasil está seguindo uma linha constante de melhoras subsequentes. Os comitês se multiplicam pelo país afora e a gestão é cada vez mais democrática e participativa, o que conduz a trabalhos quase sempre melhores e mais eficientes. O uso dos recursos financeiros e o monitoramento das ações têm sido realizados dentro de princípios e padrões bastante satisfatórios e progressivamente mais eficazes. Existe uma procura efetiva de gastar com austeridade o dinheiro público, fazendo uso do melhor custo-benefício possível nas diferentes ações.

Ontem mesmo (01/03/2023), tive o prazer de assistir uma palestra, com a participação de aproximadamente, outros 40 atores, também envolvidos na gestão da água e nos comitês de bacias. Foi uma palestra excelente e bastante explicativa, promovida e ministrada pelo pessoal técnico em gestão em recursos hídricos da ANA, em atendimento a uma solicitação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul (CEIVAP), referente a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos 2 (UGRHI 2).

A apresentação comentou e discutiu sobre a metodologia empregada na implementação e no monitoramento do PNRH, de acordo com o Manual para a Avaliação da Implementação de PRHs, que foi estabelecido a partir do conhecimento adquirido pela ANA até agora. Realmente a assistência presente concordou plenamente que está tudo caminhando muito bem no que se refere ao trabalho de gerenciamento e que as coisas tendem a ficar excelentes com a implantação de novos Comitês da Bacia Hidrográficas, que ainda são necessários no país.

Pois então, embora esteja tudo caminhando muito bem, existe um ponto, de certa maneira mais externo à gestão, mas que, a meu ver, também influi e pode conduzir a resultados ainda melhores.  A superação desta questão específica, tende a democratizar mais a gestão e minimizar vícios metodológicos e funcionais consideráveis.  Acredito que, talvez por isso, a situação que foi apresentada ainda não possa ser considerada perfeita, porque andamos bem, trabalhamos corretamente, mas divulgamos mal. E exatamente nesse ponto, a divulgação, que estamos muito deficitários. A gestão vai bem, mas, por outro lado, a população desconhece o excelente trabalho que é voluntariamente produzi do pelos comitês e essa mácula necessita ser apagada.

É um absurdo, porém depois de mais de 30 anos, ainda tem muita gente nesse país que ainda não sabe e nem imagina o que é e muito menos o que faz, um Comitê de Bacia Hidrográfica.  Estamos pecando por omissão, na divulgação das ações desenvolvidas nesses colegiados importantes, que definem o que fazer com a água. Infelizmente, as pessoas que têm acento nos comitês e nas suas Câmaras Técnicas, tem atuado para as comunidades, mas tem falado do trabalho efetuado, apenas internamente, ou seja, dentro do próprio grupo que, de alguma maneira, faz parte do próprio comitê. Isto é, os comitês não informam, não transferem e não projetam suas ações para fora dos comitês. Não há divulgação dos comitês e muito menos de suas ações.

Deste modo, as pessoas das comunidades locais e a sociedade como um todo, acabam não conhecendo os comitês e os seus valorosos trabalhos. O pior é que, como não há divulgação correta das ações, as poucas pessoas que pensam que conhecem o trabalho dos comitês, acabam produzindo informações totalmente deturpadas a respeito dos próprios Comitês e da Gestão dos Recursos Hídricos. Na verdade, os Comitês de Bacias Hidrográficas são grandes desconhecidos das comunidades, como já citei em artigo anterior (LIMA, 2020).

Se considerarmos a organização estrutural e paritária na representatividade dos comitês, onde devem estar representados os vários segmentos da sociedade, com equivalência relativa proporcional da representação, visando exatamente estabelecer uma condição democrática e participativa efetivamente. Entretanto, essa condição obrigatória da organização estrutural dos comitês não chega na opinião pública e se chega, não se condiciona como princípio democrático fundamental. Em consequência disso, a orientação democrática e participativa dos comitês não fica evidente para as comunidades e assim, não reflete o compromisso efetivo de garantir água em quantidade e da melhor qualidade para todos, que o objetivo primário dos comitês.

É por isso que a divulgação dos comitês e de seus trabalhos voluntários, participativos e sócio comunitários no interesse da coletividade local e da sociedade em geral é fundamental. Assim, é preciso que os comitês sejam mais bem conhecidos e que seus trabalhos tenham mais visibilidade nas suas respectivas bacias hidrográficas. Vou tentar explicar melhor o que estou querendo dizer.

Tristemente a maioria da sociedade continua achando que os comitês constituem um simples amontoado de pessoas próximas (amigas), ligadas a partidos e setores políticos. Essas pessoas atuam em conluio para conseguir dinheiro público e consequentemente utilizar esse dinheiro como acharem mais indicado, sem nenhum critério técnico, apenas considerando alguns interesses políticos ideológicos, exclusivamente pessoais ou, quando muito, comunitários corporativistas. Nós, as pessoas que atuam nos comitês, que dispomos, voluntária e gratuitamente, de nosso tempo, de nosso trabalho e de nosso intelecto para o funcionamento dos comitês e de suas diferentes Câmaras Técnicas, ainda somos considerados como embusteiros comuns, que fazemos negociatas para aprovar esse ou aquele projeto e reprovar outros.

A Divulgação do trabalho dos comitês, do funcionamento, da transparência e a participação, necessária e cada vez mais efetiva, da sociedade civil organizada são fundamentais para que as pessoas acreditem integralmente nesse tipo de colegiado, onde não há poderosos. Temos que fazer alguma coisa no sentido de ampliar a participação social nos comitês e, principalmente, de aumentar a sua credibilidade. Ou seja, temos que popularizar mais os comitês, informando e demonstrando claramente à população que é possível ter um órgão público funcional gerido pela própria sociedade, que funciona e onde não existe trambique oficial.

A sociedade precisa saber que os Prefeitos, Deputados, Vereadores, Secretários e outros políticos ou administradores públicos não têm nenhum poder individual maior dentro de qualquer Comitê de Bacia Hidrográfica. Os comitês são abertos às comunidades e cada membro de um comitê é apenas um membro do comitê como outro qualquer, sem nenhuma vantagem adicional. A gestão se faz realmente através da participação democrática de todos os envolvidos no processo e as comunidades precisam estar sempre sendo informadas desse fato. As reuniões são abertas e deveriam ser sempre acompanhadas pela comunidade interessada, mas isso é um acontecimento muito raro.

Há necessidade de se abrir mais as portas dos comitês para todos as entidades, mas o que temos visto é que continuamos sendo sempre os mesmos. Ou melhor, às vezes mudam as entidades, mas as pessoas envolvidas são quase sempre as mesmas Se esta limitação acontecesse por competição política na vontade de muitos que quisessem participarem seria bom, porém, na verdade, a situação acontece por carência de pessoal interessado em participar, provavelmente por falta de conhecimento sobre os comitês. Assim, as mudanças de pessoal são tão poucas e insignificantes, que geralmente só são percebidas depois de muito tempo. Por favor, não me entendam mal, não tenho objetivo de fazer crítica a quem participa, só estou dizendo que a participação precisa ser progressivamente maior e mais diversificada.

Caramba! Existe um órgão Federal ou Estadual que gerencia e financia recursos materiais e financeiros, oriundos do estado e da bacia hidrográfica local para serem usados na minoração das necessidades locais e as pessoas não se envolvem nisso. Não é possível consigo que essa situação ocorra somente por desinteresse. Essa ausência está relacionada a falta de informação e ao consequente desconhecimento do assunto. Deste modo, temos pouca gente envolvida tanto nas proposituras (projetos apresentados), quanto nas definições de possíveis soluções das questões.

A falta de participação ainda pode causar outro problema. Algumas vezes, quem pode acabar decidindo sobre as questões nem conhece exatamente os problemas que existem no local. Isso não pode acontecer, porque não é esse o objetivo da gestão dos recursos hídricos e principalmente porque esse também não é o objetivo da existência dos próprios comitês de bacias como órgãos gestores. Muitas vezes se prioriza e se decide por análises estritamente técnicas, entretanto as questões técnicas, exatamente por serem técnicas, muitas vezes não identificam ou não levam em consideração as questões comunitárias e suas necessidades, assim, muitas vezes, as prioridades se confundem e isso também precisa ser discutido.

Como membros dos Comitês, temos que fazer alguma coisa que nos permita ser mais conspícuos na comunidade e que traga a comunidade para mais próximo, ou melhor, para dentro dos comitês. Aumentar a participação e a diversidade dos comitês é fundamental para melhorar as suas capacidades de trabalho. Eu não tenho dúvidas de que isso tornará a gestão muito mais eficiente e desta maneira, a opinião pública será muito mais conhecedora das atividades e consequentemente, muito mais envolvida em colaborar e trabalhar pelos recursos hídricos que lhes são servidos.

Em que pese a nossa excelente gestão de recursos hídricos e sua condição progressiva e qualitativamente melhor, ainda temos um problema crônico a resolver, para podermos deslanchar e garantir a água diária que tanto defendemos e necessitamos. A Gestão de Recursos Hídricos precisa ter a comunidade diretamente envolvida nos seus trabalhos objetivos e específicos do gerenciamento, ou seja, participando ativamente das atividades discutidas e desencadeadas dentro dos comitês. Se o trabalho tem sido bom sem a participação maior da comunidade e com a opinião pública contra, imaginem o quanto ele será melhor, se for possível trabalhar com apoio da comunidade e com a opinião pública estando a favor. 

Referências

BRASIL, 1997. Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 (Lei das Águas). Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, 09/01/1997.

BRASIL, 2000. Lei Federal 9.984/2000, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, órgão federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de elaboração do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Diário Oficial da União – Seção 1 – 18/7/2000.

BRASIL, 2006. Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 58, de 30 de janeiro de 2006. Aprova o Primeiro Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).

LIMA, L.E.C., 2020.  A Necessidade da Divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, www.profluizeduardo.com.br, 17/05/2020.

SÃO PAULO, 1991. Lei Estadual 7.663/1991, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1991.

Luiz Eduardo Corrêa Lima (67), Biólogo (Professor e Pesquisador), Escritor, Revisor e Ambientalista

17 maio 2020
Comitês de Bacias

A Necessidade da Divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas

Resumo: O Artigo aponta para a efetiva necessidade de que se consiga maior divulgação e consequentemente de maior popularização dos Comitês de Bacias Hidrográficas, como entidades responsáveis pela Gestão da Água em todo Território Nacional e também para a criação e o desenvolvimento de novos comitês nas Bacias Hidrográficas ainda carentes. É dado destaque aos Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul.


INTRODUÇÃO

A Lei Federal 9433/1997, que instituiu as Bacias Hidrográficas como Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e criou os Comitês de Bacias Hidrográficas, já completou 23 anos e talvez a parte mais importante que é o estabelecimento dos Comitês de Bacia, como órgãos gestores das águas, ainda não tenha conseguido alcançar a visibilidade que necessita, porque a maior parte da comunidade ainda não conhece ou não entendeu a importância desses comitês.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos compostos por representações dos Governos, dos Grandes Usuários de Água e pela Sociedade Civil, que têm a obrigação de fazer a gestão das águas de uma Bacia Hidrográfica. Esses órgãos foram legalmente constituídos no Estado de São Paulo por força da Lei Estadual 7663 de 30/12/1991, que estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos e em todo território nacional país a partir da Lei Federal 9433, de 08 de janeiro de 1997.

Mas, mesmo antes dessas já existiam outras experiências com Comitês da Bacia no Estado do Rio Grande do Sul. Os primeiros comitês de bacias de rios no país surgiram a partir de Decretos Estaduais no Rio Grande do Sul, em 17/03/1988 (Comitê da Bacia do Sinos), 15/02/1989 (Comitê Gravataí) e o Comitê da Bacia do Rio Santa Maria (22/12/1994), entretanto a Política Gaúcha de Recursos Hídricos só foi efetivamente estabelecida em 30 de dezembro de1994 (Lei Estadual n° 10.350). A partir de 1993, também começou a ser organizado mais um comitê, na bacia do rio Santa Maria. Esse comitê foi criado oficialmente no início do ano seguinte. Assim, os primeiros Comitês de Bacia Hidrográfica no Brasil, se estabeleceram no Rio Grande do Sul, a partir de Decretos Estaduais, porque ainda não havia nenhuma Política Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos.

Desde aquela época, as principais funções a serem desempenhadas por um Comitê de Bacias sempre foram as seguintes:

1 – Definir, aprovar e acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, que reúne informações estratégicas para a gestão das águas em cada bacia;
2 – Arbitrar conflitos pelo uso da água (em primeira instância administrativa);
3 – Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água.

Figura 1 – Mapa Genérico das Principais Bacias hidrográficas do Brasil.

Aqui no Estado de São Paulo, o CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos foi instituído em 1987, por decreto, anteriormente portanto à Constituição Estadual de 1989 e à lei 7.663 de 1991, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos. Esta última lei confirma a existência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos como sendo o órgão colegiado principal para a gestão das águas no estado. Pouco depois, o governo estadual publica o decreto 36.787, de 18/05/1993, que define as UGRHIs (Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e estruturaliza as disposições previstas na lei 7.663/1991 para o Conselho Estadual e determina a criação dos Comitês das 22 bacias estabelecidas no Estado de São Paulo.

A partir de então, progressivamente começam a ser estabelecidos os Comitês. Os primeiros Comitês de Bacias Hidrográficas a serem estabelecidos foram o CBH dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, o CBH do Alto Tietê e CBH da Baixada Santista, que foram definidos por força da própria Lei Estadual 7.663/1991.  Entretanto, coube ao CBH-PCJ a primeira instalação efetiva, que só aconteceu no dia 18 de novembro de 1993, mas ainda assim, o CBH-PCJ é o primeiro Comitê de Bacia Hidrográfica do Estado de São Paulo. O nosso do CBH-Paraíba do Sul e quarto do Estado, 25/11/1994. Inicialmente foi criado como CBH-Paraíba do Sul e Serra da Mantiqueira, depois, em 26/06/2001, o CBH-Serra da Mantiqueira foi separado, passando a constituir um órgão independente.

No âmbito federal, somente em 8 de janeiro de 1997 foi promulgada a lei 9.433, praticamente com o mesmo conceito geral da lei 7.663/91 de São Paulo, porém, com algumas pequenas divergências estruturais e adaptações à abrangência em todo o território nacional. Nessa lei federal, foram instituídos os seguintes colegiados: Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências das Águas. A partir dessa lei, os Comitês de Bacia Hidrográfica passaram efetivamente ser os responsáveis pela gestão da água em todo o território Nacional. Nesses mais de 30 anos, desde o Comitê dos Rio dos Sinos, ou nesses 26 anos desde o Comitê do Piracicaba, Capivari e Jundiaí, parece que ainda estamos engatinhando na gestão das águas. Embora, obviamente, existam comitês que têm prestado relevante trabalho às suas respectivas bacias e consequentemente às suas comunidades, certamente ainda há muito o que fazer.

Figura 2 – Mapa Genérico das Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo.

No Vale do Paraíba, somos atendidos por dois comitês, um estadual e outro federal: o estadual, Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul – CBH-PS, criado em 25 de novembro de 1994, através da Lei 9.034/94, que trata das “águas paulistas” da Bacia e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul – CEIVAP, criado em 22 de março de 1996, através do Decreto Federal nº 1.842 e tendo sua área de abrangência ampliada pelo Decreto Federal nº  6.591 e assim abrangendo 184 municípios, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Hoje, existem 234 comitês de Bacias estabelecidos no País, mas esse número ainda é pouco representativo da realidade e da necessidade nacional. Faltam muitos comitês a serem estabelecidos em áreas de grande importância e principalmente falta bastante visibilidade e força política para os comitês, tanto para os já existentes, como certamente para aqueles que ainda estão por vir. Temos muitos problemas relacionados à água no país, mas onde os comitês estão implantados, progressivamente esses problemas têm sido minimizados. É claro que ainda existe muito por fazer e os comitês estão aí para tentar, dentro do possível, resolver as questões. O que não se pode é deixar de lado a gestão da água, porque, como diz o artigo I da lei 9433:

I – a água é um bem de domínio público;
II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Desta maneira, destacando particularmente o item VI, os comitês passaram a ser entidades fundamentais e não é mais possível imaginar a gestão das águas sem a existência dos Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como sem a visão descentralizada e participativa de todos os interessados. Entretanto há necessidade que os comitês tenham maior visibilidade nas comunidades para que a participação seja mais abrangente.

Por outro lado, também deve ser ressaltada a importância da água, lembrando que a água está sendo tratada diretamente num dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 6 – Água Limpa e Saneamento). E aqui no Brasil, segundo a terceira edição do Relatório Luz produzido pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030, o GT Agenda 2030, lançado em Brasília, em agosto de 2019, a situação é alarmante. O relatório afirma que em média, 83,47% da população brasileira recebem atendimento de água, mas apenas 58,04% têm coleta de esgoto e 46% têm tratamento do total de esgoto gerado. Em termos absolutos, isso significa mais de 40 milhões de pessoas sem acesso à água potável e mais de 100 milhões sem sequer coleta de esgoto. Vale ressaltar que no Brasil, a cada 100 litros de água captada e tratada, mais de 38 litros são perdidos nas tubulações no processo de distribuição.

Figura 3 – A Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul, destacando sua abrangência nos três Estados (SP – RJ – MG).
Figura 4 – Mapa das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul, destacando as Sub-Bacias Existentes.

Agora sim, diante desse contexto e depois de toda essa apresentação teórica sobre a importância da Lei 9433/97 e sobre os Comitês de Bacias, quero deixar claro que a pretensão desse artigo é exatamente a de trabalhar sobre a questão da visibilidade dos comitês, a fim de tornar a necessária tarefa de gestão da água mais significativa e real para a comunidade, mais democrática e sobretudo, mais participativa para todos os envolvidos na Bacia Hidrográfica. O Brasil é detentor da maior quantidade de água em estado líquido do planeta e a população brasileira precisa estar envolvida no cuidado e na gestão dessa riqueza natural do país.

O REALIDADE SOBRE OS COMITÊS

Poderíamos começar por aqui: quantos dos senhores leitores sabiam o que era um Comitê de Bacias antes de lerem esse texto? Quantos dos senhores leitores, mesmo sabendo da existência dos Comitês, sabiam para que serviam essas entidades? Quando os senhores leitores já leram artigos de jornais ou informações no Rádio ou na TV, destacando a ação dos Comitês de Bacias? Quantos dos senhores leitores não acreditavam (acreditam) que os Comitês de Bacias são Órgãos Públicos, dos quais os Prefeitos dos Municípios tiram dinheiro para fazer o que querem?  Aliás, quantos dos senhores leitores, que, por acaso, estejam ocupando a função de prefeito de seus municípios sabem realmente o que são os Comitês de Bacias?

Por outro lado, alguns dos leitores devem estar pensando: será que eu posso participar de um Comitê de Bacias?  Como deve fazer para participar de um Comitê? Pois então, a resposta para a primeira pergunta é sim. Qualquer entidade existente na Bacia e devidamente registrada, isto é, possuidora de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode concorrer a uma vaga no comitê e conseguindo a vaga a entidade indica o seu representante no plenário do Comitê. Assim, se você trabalha numa instituição, é membro de uma entidade, ou é um funcionário de uma empresa e quer participar do Comitê, peça ao responsável legal por sua instituição que a cadastre no comitê e que concorra a uma vaga nas eleições dos membros.

Por outro lado, é interessante dizer também que todas as reuniões relacionadas aos Comitês são abertas ao público e, deste modo, qualquer pessoa pode assistir e participar, ainda que não tenha direito a voto se não for um membro efetivo eleito. Se você quer saber mais sobre os Comitês, venha participar de uma Reunião Plenária ou mesmo de uma reunião de Câmara Técnica, para entender melhor como o Comitê funciona. Se você acha que tem uma ideia boa para a gestão da água, leve esta ideia numa reunião do Comitê, quem sabe ela seja considerada interessante e possa até ser assumida para a gestão das águas de nossa bacia.

Enfim, eu gostaria de parar por aqui, porém perguntas não faltam sobre o que sejam e para que servem os Comitês de Bacias. Eu também quero deixar claro que existem inúmeros artigos que trazem exatamente tudo que estou dizendo nesse artigo. Isto é, aqui não tem nenhuma novidade, além do meio de divulgação em que estou apresentando o artigo. Ora, se os comitês funcionam há 30 anos, se existe informação disponível em quantidade sobre eles, se existem 234 desses comitês funcionando bem ou mal no país, então, eu tenho que fazer mais umas perguntas: por que quase ninguém sabe nada sobre os Comitês de Bacias? A resposta a essa última pergunta pode ter, ao menos, três respostas:

1 – É porque certamente os Comitês de Bacias constituem um assunto que não interessa ao cidadão comum, haja vista que água não interessa a ninguém!
2 – É porque deve ser melhor que ninguém fique sabendo sobre os Comitês de Bacias, porque assim todos continuarão achando que água é um bem que cai do céu e que Deus sabe o que faz e assim não tem sentido existir um Comitê da Bacia.
3 – É porque que ninguém acredita nos Comitês de Bacias.

Vejam bem senhores leitores, cada vez mais dúvidas, mais absurdos e certamente mais perguntas surgem, sobre um assunto que existe na administração pública há 30 anos e que a maioria da comunidade nunca ouviu falar nada sobre ele. Mas, a verdade é que existe uma quarta resposta: QUASE NINGUÉM SABE O QUE UM COMITÊ DE BACIA e TAMPOUCO SABE A SUA IMPORTÂNCIA

Pois então, a realidade sobre os Comitês de Bacias Hidrográficas é que ninguém conhece e ninguém parece querer conhecer os comitês, porque a maioria das pessoas têm ideias erradas sobre esse tipo de entidade e aparentemente estão satisfeitas com a visão que possuem. Ao que parece os comitês são apenas mais uns órgãos políticos que tão aí para aumentar a burocracia e não resolver nada. Entretanto, os comitês foram instituídos legalmente e estão sendo exatamente para fazer o contrário, isto é, para realizar a gestão da água com a participação da comunidade, tratando o recurso da melhor maneira possível.

A NECESSIDADE DE POPULARIZAR OS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

A verdade é que os comitês são órgãos que envolvem muitas pessoas e importantes setores das comunidades, mas que são quase totalmente invisíveis para a maioria dessas comunidades e mesmo para muitas prefeituras.  Eu tentarei, na minha modesta ótica, talvez bastante caolha, tentar explicar os porquês dos Comitês sendo entidades extremamente importantes, não passarem de ilustres desconhecidos das comunidades que, direta ou indiretamente, vivem à mercê de suas ações. Para isso discutirei a seguir alguns itens, que considero relevantes para a divulgação e a popularização dos Comitês de Bacias.

1 – Poucas pessoas, nesse país de muita gente sem emprego e de muita gente com emprego, mas com salários baixos e indecentes, acredita que alguém ainda preste qualquer trabalho sem ganhar qualquer salário, ou seja, totalmente de graça. Pois então, TODO o trabalho desenvolvido por qualquer membro de um Comitê de Bacia Hidrográfica é voluntário e gratuito, porque o Comitê não tem dinheiro para gastar fora do interesse do seu próprio interesse, que é a água. Assim, tem mais uma pergunta que precisa ser feita: quantos dos senhores leitores gostariam de participar e estariam dispostos a trabalhar graciosamente nos Comitês de Bacia Hidrográfica?

2 – Dentro dos Comitês, NINGUÉM tem o poder de gastar dinheiro, tudo tem que ser previsto em lei, já existente, e ainda tem que ser aprovado pelo colegiado do próprio Comitê, que se constitui de representantes dos Governos, de representantes dos grandes Usuários de Água e da Sociedade Civil. A Diretoria apenas representa e administra, mas quem decide tudo é o plenário do Comitê. Quer dizer, os Comitês são órgãos realmente DEMOCRÁTICOS. Aqui no Estado de São Paulo, todos os Comitês são efetivamente tripartites e igualitários, com 1/3 de representantes para cada segmento, que são os órgãos do Governo Estadual, os Governos Municipais e as entidades da Sociedade Civil existentes na área geográfica abrangida pela Bacia Hidrográfica.

3 – Como o pensamento da maioria daquele pequeno grupo de indivíduos que até sabe da existência dos comitês, é de que os comitês sejam órgãos de partidários de negociatas políticas. Assim, como a classe política brasileira não é bem vista, os comitês acabam sendo considerados como antros de falcatruas e maracutaias dos políticos corruptos. Na verdade, o número de políticos investidos de mandato nos comitês, por maior que possa ser, é sempre muito pequeno e certamente não garante nenhum tipo de falcatrua. Aliás, dentro dos comitês é impossível haver falcatruas, porque, como já foi dito, quem decide tudo é o plenário tripartite.

4 – Em alguns Comitês, como já acontece aqui na Bacia do Paraíba do Sul, o CEIVAP, em setembro de 2004, constituiu uma Agência de Bacias Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP), com funcionários públicos concursados, que ficou responsável por ser o órgão operacional e efetuar as determinações do plenário do comitê. Quer dizer, as normas (deliberações) são aprovadas pelo plenário, assinadas pela diretoria, mas realizadas pela agência que NÃO PARTICIPA diretamente do Comitê, porque é uma funcionária (agente operador), que apenas cumpre o que o Comitê determina.

5 – O dinheiro oriundo da Cobrança Federal pelo uso das águas, que se iniciou aqui na Bacia do Paraíba do Sul em março de 2003, é recolhido pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e seu uso é determinado pelas ações definidas pelo plenário do Comitê. Que fique claro, NINGUÉM, principalmente, NENHUM POLÍTICO, tem acesso ao dinheiro do Comitê. Apenas e tão somente a AGEVAP cuida dos recursos financeiros do Comitê. A tendência é que em breve todos os Comitês, passem a atuar com as suas respectivas agências de bacias.

6 – Em suma, para se saber mais sobre os Comitês de Bacias Hidrográficas e sobre a gestão das águas, talvez não adiante muito a realização de trabalhos, de textos ou mesmo de artigos  como esse aqui, porque infelizmente a maioria das pessoas não se informam dessa maneira.  Nem os textos já escritos e muito menos esse aqui vão fazer o milagre de levar as pessoas aos comitês e à participação efetiva. O que precisa ser feito é colocar os comitês massivamente na mídia televisiva, radifônica, impressa e hoje, principalmente nas varias possibilidades oriundas da INTERNET.

7 – Por fim, eu acredito que nada seja mais popular do que a água e também é certo que quase todo mundo já saiba que a qualidade da água está cada vez pior. Entretanto a maioria das pessoas continua vivendo suas vidas como se a água fosse um recurso inesgotável e mesmo como algo divino que Deus manda do céu para nós. Ora se as pessoas, ainda não sabem dar a devida importância a água, que elas necessitam, porque então dariam importância aos Comitês, que elas nem sabem para que serve? É preciso mudar esse quadro e tornar a água e os Comitês mais vizíveis às comunidades.

O QUE FAZER PARA TENTAR MUDAR ESTA SITUAÇÃO?

Pelo exposto fica claro que é fundamental que se mantenha os comitês diuturnamente na mídia, com todo tipo de campanha possível. A informação sobre os comitês tem que começar nas escolas e continuar nas igrejas, clubes e quaisquer grupos sociais, porque todo mundo depende de água e todos os segmentos sociais podem e devem de alguma maneira participar da gestão da água. Os indivíduos devem ter noção de pertencimento da água e dos comitês, porque somente assim eles procurarão entender e fazer parte dos órgãos que tentam cuidar e garantir a água na região. O entendimento de Bacia Hidrográfica e de gestão, são menos importantes do que a referência direta das pessoas com a necessidade da água na região.

Se o indivíduo, se envolve, ele acaba por descobrir o que prioritário, o que faz mais sentido e o que precisa ser realizado no interesse comunitário. Mas, o indivíduo só vai se envolver no exato instante em que ele for encantado e comovido de alguma forma e a mídia é a melhor maneira para comover, massificar e encantar. A mesma mídia, em todos os seus diferentes setores, que tem sido usada principalmente para enganar as pessoas, pode e deverá demonstrar sua importância social e trabalhará para apresentar as necessidades reais, ao menos no que se refere a água.

Assim, seria criado pelo governo federal, por exemplo, o “imposto da propaganda pró-água (IPPA)” e a mídia deveria obrigatoriamente promover os comitês e falar da água e dos cuidados com seu uso, da mesma maneira que promove a sua programação. Para cada minuto de propaganda recebida, deverá haver um retorno, em porcentagem de tempo, em contrapartida para propaganda sobre a água Entretanto, como a mídia tem interesses econômicos, ela não fará nada de graça e na verdade, quem estará pagando serão os patrocinadores e não a mídia. E bom lembrar que haverá necessidade de propaganda massiva e que todos nós, inclusive a mídia e os seus patrocinadores, dependemos da água, então promover a água é interesse primário e obrigação moral de todos os indivíduos humanos.

Por fim, quero dizer que fazer divulgação sobre a existência e a importância dos Comitês de Bacia é tarefa de todos nós. Quero dizer ainda que esse meu plano de criar um “imposto da propaganda pró-agua” possa ser uma loucura, certamente é uma ideia possível, viável e que talvez seja a única maneira a curto ou médio prazo de conseguirmos popularizar os Comitês de Bacia e a Gestão dos Recursos Hídricos no país. Quem sabe assim, chegaremos efetivamente no futuro com água de qualidade e em quantidade para todos, particularmente nós, aqui na Bacia do Paraíba do Sul, que contamos com uma bacia relativamente pequena para as nossas necessidades hídricas que são cada vez maiores.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

BRASIL, 1997. Lei Federal 9433 de 08 de janeiro de 1997, Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, Brasília.

CAMPOS, V.N.O. & FRACALANZA, A.P., 2010. Governança das Águas no Brasil: Conflitos pela Apropriação da Água e a Busca da Integração como Consenso. Ambiente & Sociedade, Campinas, 13(2) p. 365-382.

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030 (GT Agenda 2030), 2019. Relatório Luz da Sociedade Civil mostra Brasil distante do desenvolvimento sustentável, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 26/08/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/08/26/relatorio-luz-da-sociedade-civil-mostra-brasil-distante-do-desenvolvimento-sustentavel/.

PORTO, M.F.A. & PORTO, R. L., 2008. Gestão de Bacias Hidrográficas, Estud.av., São Paulo, 22(63).

SÃO PAULO, 1991. Lei Estadual 7663 de 30 de dezembro de 1991, institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, São Paulo.

¹Membro Titular do Comitê das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul (CBH-PS), representando o Segmento da Sociedade Civil – Clubes de Serviços (Rotary Club São José dos Campos – Urupema).

²Artigo já publicado no Portal EcoDebate (http://www.ecodebate.com.br,  Edição 3.328, 22/11/2019).

Luiz Eduardo Corrêa Lima
Membro Titular do Comitê das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul (CBH-PS), representando o Segmento da Sociedade Civil – Clubes de Serviços (Rotary Club São José dos Campos – Urupema).