Tag: Bacia Hidrográfica

17 maio 2020
Comitês de Bacias

A Necessidade da Divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas

Resumo: O Artigo aponta para a efetiva necessidade de que se consiga maior divulgação e consequentemente de maior popularização dos Comitês de Bacias Hidrográficas, como entidades responsáveis pela Gestão da Água em todo Território Nacional e também para a criação e o desenvolvimento de novos comitês nas Bacias Hidrográficas ainda carentes. É dado destaque aos Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul.


INTRODUÇÃO

A Lei Federal 9433/1997, que instituiu as Bacias Hidrográficas como Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e criou os Comitês de Bacias Hidrográficas, já completou 23 anos e talvez a parte mais importante que é o estabelecimento dos Comitês de Bacia, como órgãos gestores das águas, ainda não tenha conseguido alcançar a visibilidade que necessita, porque a maior parte da comunidade ainda não conhece ou não entendeu a importância desses comitês.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos compostos por representações dos Governos, dos Grandes Usuários de Água e pela Sociedade Civil, que têm a obrigação de fazer a gestão das águas de uma Bacia Hidrográfica. Esses órgãos foram legalmente constituídos no Estado de São Paulo por força da Lei Estadual 7663 de 30/12/1991, que estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos e em todo território nacional país a partir da Lei Federal 9433, de 08 de janeiro de 1997.

Mas, mesmo antes dessas já existiam outras experiências com Comitês da Bacia no Estado do Rio Grande do Sul. Os primeiros comitês de bacias de rios no país surgiram a partir de Decretos Estaduais no Rio Grande do Sul, em 17/03/1988 (Comitê da Bacia do Sinos), 15/02/1989 (Comitê Gravataí) e o Comitê da Bacia do Rio Santa Maria (22/12/1994), entretanto a Política Gaúcha de Recursos Hídricos só foi efetivamente estabelecida em 30 de dezembro de1994 (Lei Estadual n° 10.350). A partir de 1993, também começou a ser organizado mais um comitê, na bacia do rio Santa Maria. Esse comitê foi criado oficialmente no início do ano seguinte. Assim, os primeiros Comitês de Bacia Hidrográfica no Brasil, se estabeleceram no Rio Grande do Sul, a partir de Decretos Estaduais, porque ainda não havia nenhuma Política Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos.

Desde aquela época, as principais funções a serem desempenhadas por um Comitê de Bacias sempre foram as seguintes:

1 – Definir, aprovar e acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, que reúne informações estratégicas para a gestão das águas em cada bacia;
2 – Arbitrar conflitos pelo uso da água (em primeira instância administrativa);
3 – Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água.

Figura 1 – Mapa Genérico das Principais Bacias hidrográficas do Brasil.

Aqui no Estado de São Paulo, o CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos foi instituído em 1987, por decreto, anteriormente portanto à Constituição Estadual de 1989 e à lei 7.663 de 1991, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos. Esta última lei confirma a existência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos como sendo o órgão colegiado principal para a gestão das águas no estado. Pouco depois, o governo estadual publica o decreto 36.787, de 18/05/1993, que define as UGRHIs (Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e estruturaliza as disposições previstas na lei 7.663/1991 para o Conselho Estadual e determina a criação dos Comitês das 22 bacias estabelecidas no Estado de São Paulo.

A partir de então, progressivamente começam a ser estabelecidos os Comitês. Os primeiros Comitês de Bacias Hidrográficas a serem estabelecidos foram o CBH dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, o CBH do Alto Tietê e CBH da Baixada Santista, que foram definidos por força da própria Lei Estadual 7.663/1991.  Entretanto, coube ao CBH-PCJ a primeira instalação efetiva, que só aconteceu no dia 18 de novembro de 1993, mas ainda assim, o CBH-PCJ é o primeiro Comitê de Bacia Hidrográfica do Estado de São Paulo. O nosso do CBH-Paraíba do Sul e quarto do Estado, 25/11/1994. Inicialmente foi criado como CBH-Paraíba do Sul e Serra da Mantiqueira, depois, em 26/06/2001, o CBH-Serra da Mantiqueira foi separado, passando a constituir um órgão independente.

No âmbito federal, somente em 8 de janeiro de 1997 foi promulgada a lei 9.433, praticamente com o mesmo conceito geral da lei 7.663/91 de São Paulo, porém, com algumas pequenas divergências estruturais e adaptações à abrangência em todo o território nacional. Nessa lei federal, foram instituídos os seguintes colegiados: Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências das Águas. A partir dessa lei, os Comitês de Bacia Hidrográfica passaram efetivamente ser os responsáveis pela gestão da água em todo o território Nacional. Nesses mais de 30 anos, desde o Comitê dos Rio dos Sinos, ou nesses 26 anos desde o Comitê do Piracicaba, Capivari e Jundiaí, parece que ainda estamos engatinhando na gestão das águas. Embora, obviamente, existam comitês que têm prestado relevante trabalho às suas respectivas bacias e consequentemente às suas comunidades, certamente ainda há muito o que fazer.

Figura 2 – Mapa Genérico das Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo.

No Vale do Paraíba, somos atendidos por dois comitês, um estadual e outro federal: o estadual, Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul – CBH-PS, criado em 25 de novembro de 1994, através da Lei 9.034/94, que trata das “águas paulistas” da Bacia e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul – CEIVAP, criado em 22 de março de 1996, através do Decreto Federal nº 1.842 e tendo sua área de abrangência ampliada pelo Decreto Federal nº  6.591 e assim abrangendo 184 municípios, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Hoje, existem 234 comitês de Bacias estabelecidos no País, mas esse número ainda é pouco representativo da realidade e da necessidade nacional. Faltam muitos comitês a serem estabelecidos em áreas de grande importância e principalmente falta bastante visibilidade e força política para os comitês, tanto para os já existentes, como certamente para aqueles que ainda estão por vir. Temos muitos problemas relacionados à água no país, mas onde os comitês estão implantados, progressivamente esses problemas têm sido minimizados. É claro que ainda existe muito por fazer e os comitês estão aí para tentar, dentro do possível, resolver as questões. O que não se pode é deixar de lado a gestão da água, porque, como diz o artigo I da lei 9433:

I – a água é um bem de domínio público;
II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Desta maneira, destacando particularmente o item VI, os comitês passaram a ser entidades fundamentais e não é mais possível imaginar a gestão das águas sem a existência dos Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como sem a visão descentralizada e participativa de todos os interessados. Entretanto há necessidade que os comitês tenham maior visibilidade nas comunidades para que a participação seja mais abrangente.

Por outro lado, também deve ser ressaltada a importância da água, lembrando que a água está sendo tratada diretamente num dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 6 – Água Limpa e Saneamento). E aqui no Brasil, segundo a terceira edição do Relatório Luz produzido pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030, o GT Agenda 2030, lançado em Brasília, em agosto de 2019, a situação é alarmante. O relatório afirma que em média, 83,47% da população brasileira recebem atendimento de água, mas apenas 58,04% têm coleta de esgoto e 46% têm tratamento do total de esgoto gerado. Em termos absolutos, isso significa mais de 40 milhões de pessoas sem acesso à água potável e mais de 100 milhões sem sequer coleta de esgoto. Vale ressaltar que no Brasil, a cada 100 litros de água captada e tratada, mais de 38 litros são perdidos nas tubulações no processo de distribuição.

Figura 3 – A Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul, destacando sua abrangência nos três Estados (SP – RJ – MG).
Figura 4 – Mapa das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul, destacando as Sub-Bacias Existentes.

Agora sim, diante desse contexto e depois de toda essa apresentação teórica sobre a importância da Lei 9433/97 e sobre os Comitês de Bacias, quero deixar claro que a pretensão desse artigo é exatamente a de trabalhar sobre a questão da visibilidade dos comitês, a fim de tornar a necessária tarefa de gestão da água mais significativa e real para a comunidade, mais democrática e sobretudo, mais participativa para todos os envolvidos na Bacia Hidrográfica. O Brasil é detentor da maior quantidade de água em estado líquido do planeta e a população brasileira precisa estar envolvida no cuidado e na gestão dessa riqueza natural do país.

O REALIDADE SOBRE OS COMITÊS

Poderíamos começar por aqui: quantos dos senhores leitores sabiam o que era um Comitê de Bacias antes de lerem esse texto? Quantos dos senhores leitores, mesmo sabendo da existência dos Comitês, sabiam para que serviam essas entidades? Quando os senhores leitores já leram artigos de jornais ou informações no Rádio ou na TV, destacando a ação dos Comitês de Bacias? Quantos dos senhores leitores não acreditavam (acreditam) que os Comitês de Bacias são Órgãos Públicos, dos quais os Prefeitos dos Municípios tiram dinheiro para fazer o que querem?  Aliás, quantos dos senhores leitores, que, por acaso, estejam ocupando a função de prefeito de seus municípios sabem realmente o que são os Comitês de Bacias?

Por outro lado, alguns dos leitores devem estar pensando: será que eu posso participar de um Comitê de Bacias?  Como deve fazer para participar de um Comitê? Pois então, a resposta para a primeira pergunta é sim. Qualquer entidade existente na Bacia e devidamente registrada, isto é, possuidora de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode concorrer a uma vaga no comitê e conseguindo a vaga a entidade indica o seu representante no plenário do Comitê. Assim, se você trabalha numa instituição, é membro de uma entidade, ou é um funcionário de uma empresa e quer participar do Comitê, peça ao responsável legal por sua instituição que a cadastre no comitê e que concorra a uma vaga nas eleições dos membros.

Por outro lado, é interessante dizer também que todas as reuniões relacionadas aos Comitês são abertas ao público e, deste modo, qualquer pessoa pode assistir e participar, ainda que não tenha direito a voto se não for um membro efetivo eleito. Se você quer saber mais sobre os Comitês, venha participar de uma Reunião Plenária ou mesmo de uma reunião de Câmara Técnica, para entender melhor como o Comitê funciona. Se você acha que tem uma ideia boa para a gestão da água, leve esta ideia numa reunião do Comitê, quem sabe ela seja considerada interessante e possa até ser assumida para a gestão das águas de nossa bacia.

Enfim, eu gostaria de parar por aqui, porém perguntas não faltam sobre o que sejam e para que servem os Comitês de Bacias. Eu também quero deixar claro que existem inúmeros artigos que trazem exatamente tudo que estou dizendo nesse artigo. Isto é, aqui não tem nenhuma novidade, além do meio de divulgação em que estou apresentando o artigo. Ora, se os comitês funcionam há 30 anos, se existe informação disponível em quantidade sobre eles, se existem 234 desses comitês funcionando bem ou mal no país, então, eu tenho que fazer mais umas perguntas: por que quase ninguém sabe nada sobre os Comitês de Bacias? A resposta a essa última pergunta pode ter, ao menos, três respostas:

1 – É porque certamente os Comitês de Bacias constituem um assunto que não interessa ao cidadão comum, haja vista que água não interessa a ninguém!
2 – É porque deve ser melhor que ninguém fique sabendo sobre os Comitês de Bacias, porque assim todos continuarão achando que água é um bem que cai do céu e que Deus sabe o que faz e assim não tem sentido existir um Comitê da Bacia.
3 – É porque que ninguém acredita nos Comitês de Bacias.

Vejam bem senhores leitores, cada vez mais dúvidas, mais absurdos e certamente mais perguntas surgem, sobre um assunto que existe na administração pública há 30 anos e que a maioria da comunidade nunca ouviu falar nada sobre ele. Mas, a verdade é que existe uma quarta resposta: QUASE NINGUÉM SABE O QUE UM COMITÊ DE BACIA e TAMPOUCO SABE A SUA IMPORTÂNCIA

Pois então, a realidade sobre os Comitês de Bacias Hidrográficas é que ninguém conhece e ninguém parece querer conhecer os comitês, porque a maioria das pessoas têm ideias erradas sobre esse tipo de entidade e aparentemente estão satisfeitas com a visão que possuem. Ao que parece os comitês são apenas mais uns órgãos políticos que tão aí para aumentar a burocracia e não resolver nada. Entretanto, os comitês foram instituídos legalmente e estão sendo exatamente para fazer o contrário, isto é, para realizar a gestão da água com a participação da comunidade, tratando o recurso da melhor maneira possível.

A NECESSIDADE DE POPULARIZAR OS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

A verdade é que os comitês são órgãos que envolvem muitas pessoas e importantes setores das comunidades, mas que são quase totalmente invisíveis para a maioria dessas comunidades e mesmo para muitas prefeituras.  Eu tentarei, na minha modesta ótica, talvez bastante caolha, tentar explicar os porquês dos Comitês sendo entidades extremamente importantes, não passarem de ilustres desconhecidos das comunidades que, direta ou indiretamente, vivem à mercê de suas ações. Para isso discutirei a seguir alguns itens, que considero relevantes para a divulgação e a popularização dos Comitês de Bacias.

1 – Poucas pessoas, nesse país de muita gente sem emprego e de muita gente com emprego, mas com salários baixos e indecentes, acredita que alguém ainda preste qualquer trabalho sem ganhar qualquer salário, ou seja, totalmente de graça. Pois então, TODO o trabalho desenvolvido por qualquer membro de um Comitê de Bacia Hidrográfica é voluntário e gratuito, porque o Comitê não tem dinheiro para gastar fora do interesse do seu próprio interesse, que é a água. Assim, tem mais uma pergunta que precisa ser feita: quantos dos senhores leitores gostariam de participar e estariam dispostos a trabalhar graciosamente nos Comitês de Bacia Hidrográfica?

2 – Dentro dos Comitês, NINGUÉM tem o poder de gastar dinheiro, tudo tem que ser previsto em lei, já existente, e ainda tem que ser aprovado pelo colegiado do próprio Comitê, que se constitui de representantes dos Governos, de representantes dos grandes Usuários de Água e da Sociedade Civil. A Diretoria apenas representa e administra, mas quem decide tudo é o plenário do Comitê. Quer dizer, os Comitês são órgãos realmente DEMOCRÁTICOS. Aqui no Estado de São Paulo, todos os Comitês são efetivamente tripartites e igualitários, com 1/3 de representantes para cada segmento, que são os órgãos do Governo Estadual, os Governos Municipais e as entidades da Sociedade Civil existentes na área geográfica abrangida pela Bacia Hidrográfica.

3 – Como o pensamento da maioria daquele pequeno grupo de indivíduos que até sabe da existência dos comitês, é de que os comitês sejam órgãos de partidários de negociatas políticas. Assim, como a classe política brasileira não é bem vista, os comitês acabam sendo considerados como antros de falcatruas e maracutaias dos políticos corruptos. Na verdade, o número de políticos investidos de mandato nos comitês, por maior que possa ser, é sempre muito pequeno e certamente não garante nenhum tipo de falcatrua. Aliás, dentro dos comitês é impossível haver falcatruas, porque, como já foi dito, quem decide tudo é o plenário tripartite.

4 – Em alguns Comitês, como já acontece aqui na Bacia do Paraíba do Sul, o CEIVAP, em setembro de 2004, constituiu uma Agência de Bacias Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP), com funcionários públicos concursados, que ficou responsável por ser o órgão operacional e efetuar as determinações do plenário do comitê. Quer dizer, as normas (deliberações) são aprovadas pelo plenário, assinadas pela diretoria, mas realizadas pela agência que NÃO PARTICIPA diretamente do Comitê, porque é uma funcionária (agente operador), que apenas cumpre o que o Comitê determina.

5 – O dinheiro oriundo da Cobrança Federal pelo uso das águas, que se iniciou aqui na Bacia do Paraíba do Sul em março de 2003, é recolhido pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e seu uso é determinado pelas ações definidas pelo plenário do Comitê. Que fique claro, NINGUÉM, principalmente, NENHUM POLÍTICO, tem acesso ao dinheiro do Comitê. Apenas e tão somente a AGEVAP cuida dos recursos financeiros do Comitê. A tendência é que em breve todos os Comitês, passem a atuar com as suas respectivas agências de bacias.

6 – Em suma, para se saber mais sobre os Comitês de Bacias Hidrográficas e sobre a gestão das águas, talvez não adiante muito a realização de trabalhos, de textos ou mesmo de artigos  como esse aqui, porque infelizmente a maioria das pessoas não se informam dessa maneira.  Nem os textos já escritos e muito menos esse aqui vão fazer o milagre de levar as pessoas aos comitês e à participação efetiva. O que precisa ser feito é colocar os comitês massivamente na mídia televisiva, radifônica, impressa e hoje, principalmente nas varias possibilidades oriundas da INTERNET.

7 – Por fim, eu acredito que nada seja mais popular do que a água e também é certo que quase todo mundo já saiba que a qualidade da água está cada vez pior. Entretanto a maioria das pessoas continua vivendo suas vidas como se a água fosse um recurso inesgotável e mesmo como algo divino que Deus manda do céu para nós. Ora se as pessoas, ainda não sabem dar a devida importância a água, que elas necessitam, porque então dariam importância aos Comitês, que elas nem sabem para que serve? É preciso mudar esse quadro e tornar a água e os Comitês mais vizíveis às comunidades.

O QUE FAZER PARA TENTAR MUDAR ESTA SITUAÇÃO?

Pelo exposto fica claro que é fundamental que se mantenha os comitês diuturnamente na mídia, com todo tipo de campanha possível. A informação sobre os comitês tem que começar nas escolas e continuar nas igrejas, clubes e quaisquer grupos sociais, porque todo mundo depende de água e todos os segmentos sociais podem e devem de alguma maneira participar da gestão da água. Os indivíduos devem ter noção de pertencimento da água e dos comitês, porque somente assim eles procurarão entender e fazer parte dos órgãos que tentam cuidar e garantir a água na região. O entendimento de Bacia Hidrográfica e de gestão, são menos importantes do que a referência direta das pessoas com a necessidade da água na região.

Se o indivíduo, se envolve, ele acaba por descobrir o que prioritário, o que faz mais sentido e o que precisa ser realizado no interesse comunitário. Mas, o indivíduo só vai se envolver no exato instante em que ele for encantado e comovido de alguma forma e a mídia é a melhor maneira para comover, massificar e encantar. A mesma mídia, em todos os seus diferentes setores, que tem sido usada principalmente para enganar as pessoas, pode e deverá demonstrar sua importância social e trabalhará para apresentar as necessidades reais, ao menos no que se refere a água.

Assim, seria criado pelo governo federal, por exemplo, o “imposto da propaganda pró-água (IPPA)” e a mídia deveria obrigatoriamente promover os comitês e falar da água e dos cuidados com seu uso, da mesma maneira que promove a sua programação. Para cada minuto de propaganda recebida, deverá haver um retorno, em porcentagem de tempo, em contrapartida para propaganda sobre a água Entretanto, como a mídia tem interesses econômicos, ela não fará nada de graça e na verdade, quem estará pagando serão os patrocinadores e não a mídia. E bom lembrar que haverá necessidade de propaganda massiva e que todos nós, inclusive a mídia e os seus patrocinadores, dependemos da água, então promover a água é interesse primário e obrigação moral de todos os indivíduos humanos.

Por fim, quero dizer que fazer divulgação sobre a existência e a importância dos Comitês de Bacia é tarefa de todos nós. Quero dizer ainda que esse meu plano de criar um “imposto da propaganda pró-agua” possa ser uma loucura, certamente é uma ideia possível, viável e que talvez seja a única maneira a curto ou médio prazo de conseguirmos popularizar os Comitês de Bacia e a Gestão dos Recursos Hídricos no país. Quem sabe assim, chegaremos efetivamente no futuro com água de qualidade e em quantidade para todos, particularmente nós, aqui na Bacia do Paraíba do Sul, que contamos com uma bacia relativamente pequena para as nossas necessidades hídricas que são cada vez maiores.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

BRASIL, 1997. Lei Federal 9433 de 08 de janeiro de 1997, Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, Brasília.

CAMPOS, V.N.O. & FRACALANZA, A.P., 2010. Governança das Águas no Brasil: Conflitos pela Apropriação da Água e a Busca da Integração como Consenso. Ambiente & Sociedade, Campinas, 13(2) p. 365-382.

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030 (GT Agenda 2030), 2019. Relatório Luz da Sociedade Civil mostra Brasil distante do desenvolvimento sustentável, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 26/08/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/08/26/relatorio-luz-da-sociedade-civil-mostra-brasil-distante-do-desenvolvimento-sustentavel/.

PORTO, M.F.A. & PORTO, R. L., 2008. Gestão de Bacias Hidrográficas, Estud.av., São Paulo, 22(63).

SÃO PAULO, 1991. Lei Estadual 7663 de 30 de dezembro de 1991, institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, São Paulo.

¹Membro Titular do Comitê das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul (CBH-PS), representando o Segmento da Sociedade Civil – Clubes de Serviços (Rotary Club São José dos Campos – Urupema).

²Artigo já publicado no Portal EcoDebate (http://www.ecodebate.com.br,  Edição 3.328, 22/11/2019).

Luiz Eduardo Corrêa Lima
Membro Titular do Comitê das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul (CBH-PS), representando o Segmento da Sociedade Civil – Clubes de Serviços (Rotary Club São José dos Campos – Urupema).

08 dez 2019
plano hidro

O Plano Nacional de Recursos Hídricos e os Diferentes Entes da Federação Brasileira

Resumo: O texto comenta sobre a importância do estabelecimento do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos, que deverá ser aprovado em 2010 e será aplicado nos próximos 20 anos (2021 e 2040). Por outro lado, o texto traz algumas preocupações com a eficiência e a eficácia das normas que serão definidas, porque se não forem aplicados critérios objetivos e rígidos, o plano poderá ser dificultado, por questões de conflitos de interesses entre os entes políticos da federação brasileira.


Primeiramente quero aproveitar o momento para reafirmar o que todo mundo já sabe, mas parece não querer saber e nem se preocupar muito com o assunto: “a água e sua gestão é um problema mundial e talvez seja o maior problema de todos”. O Brasil, por ser o país que abriga a maior quantidade de água no estado líquido de todo planeta e a nação brasileira por ser a verdadeira detentora dessa riqueza imensurável, assumem uma responsabilidade ímpar sobre a gestão desse valioso recurso natural, renovável e imprescindível à vida. Desta maneira, existe uma necessidade premente de que se estabeleçam normas e procedimentos para a gestão da água no país.

Por conta disso e de outras questões adicionais relacionadas à própria água, foi proposta e aprovada pelo Congresso Nacional a Lei Federal 9433, em 08 de janeiro de 1997 (“Lei das Águas”), que está vigendo desde aquele ano. Esta lei estabeleceu, em seu Artigo 1º, item V que: “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”. Isto é, as Bacias Hidrográficas são as unidades básicas de gerenciamento da água em todo o território nacional.

Além disso, no Artigo 5º, no item I, também definiu como instrumentos fundamentais à gestão os Planos de Recursos Hídricos, os quais deverão ser estabelecidos pelas diferentes Bacias Hidrográficas e ainda, no artigo 8º, determinou que esses planos devem ser elaborados por Estado e para o País. No caput do artigo 7º, também é dito que os: “os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas”. Pois então, o atual Plano Nacional de Recursos Hídricos esgota seu tempo devida e necessita de uma revisão agora em 2020. Assim, um novo Plano Nacional de Recursos Hídricos precisa ser estabelecido.

A Lei 9433/97 diz ainda que o Plano Nacional de Recursos Hídricos e os diferentes Planos das Bacias devem determinar as ações de aproveitamento, manutenção, recuperação da água, visando atender da melhor maneira os usos múltiplos de suas águas, obviamente respeitando as prioridades impostas pela citada lei. Cabe lembrar também que no seu Artigo 1º, dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, o item III afirma que: “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.

É bom que se diga, que a Lei 9433/97 foi muito feliz, porque Bacia Hidrográfica é certamente a melhor forma de tratar e gerenciar o espaço geográfico em qualquer situação e não só para questões hídricas. Entretanto, a divisão política e administrativa do país, dos estados e principalmente dos municípios, na maioria das vezes, não condiz necessariamente com aquela estabelecida naturalmente pelas bacias hidrográficas. Assim, alguns estados e muitos municípios próximos, muitas vezes ocupam bacias ou sub-bacias distintas, o que produz dificuldades administrativas e operacionais significativas, as quais criam entraves à gestão da água.

Por outro lado, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da própria Constituição, estabelecem que cada município estabeleça seu Zoneamento Ambiental, seu Parcelamento, Uso e Ocupação do solo e ainda seu Plano Diretor. Além disso, o item I do Artigo 30 da Constituição Federal também estabelece que o município deve legislar sobre assuntos de interesse local.

Quer dizer, em certo sentido, o município tem o poder legal de tomar as posturas contrárias àquelas estabelecidas pelo Plano de Bacia, pois embora o plano seja legal e estabelecido por legislação federal, muitas vezes ele poderá não ser de interesse do público local. Ou seja, contra o interesse público municipal. Em suma, poderemos ter que enfrentar discussões duras e embates legais, onde, a princípio, todos os entes políticos e administrativos terão algum tipo de razão. Mas, o que será melhor para a gestão das águas e para o Meio Ambiente nesta situação?

Pois então, esse é o grande nó górdio da questão e que precisa ser superado, mormente agora que estamos discutindo e preparando o Plano Nacional de Recurso Hídricos, o qual se encarregará de definir as diretrizes da gestão das águas, a partir de 2021 até 2040. Cabe lembrar, que além da União, o Brasil tem 26 estados, 1 Distrito Federal e 5.570 Municípios. Como fazer com que os estados e municípios se adequem incondicionalmente ao que será estabelecido, deixando muitas vezes os seus interesses locais de lado? A situação é realmente muito complicada, porém precisa ser resolvida antes do estabelecimento efetivo do Plano Nacional.

Aqui no Vale do Paraíba, nosso problema é mais complicado ainda, porque o Rio Paraíba do Sul e sua Bacia Hidrográfica são pertencentes à União, mas muitos de seus afluentes são estaduais e alguns são exclusivamente de domínio municipal, mas a Constituição, no Artigo 24, item VI, estabelece que somente a União e os Estados podem legislar sobre à agua. Assim, como resolver esse imbróglio e fazer a gestão das águas? Os municípios terão seus interesses mantidos dentro do que os estados estabelecerem? Os rios municipais serão deixados aos interesses às legislações municipais, em condições especiais de uso? Isso será legal? Os rios estaduais seguirão a legislação estadual que terá ressalvas para permitir a ação dos municípios? Isso será legal? Enfim, existem várias questões que precisam ser bem definidas, pois O Plano Nacional é previsto para os próximos 20 anos e precisa estar bem adequado para não trazer mais transtornos do que soluções.

Observem bem o tamanho do problema que teremos na nossa frente e que ninguém na comunidade está discutindo. Eu vou ainda dar uma de “advogado do diabo” e colocar mais sério um complicador. O Plano Nacional é para 20 anos, mas os estados e Municípios trocam seus administradores a cada 4 anos e obviamente os interesses políticos mudam com essas mudanças. Assim, como manter os municípios “fiéis” ao Plano Nacional depois dele aprovado? Como será realizada a fiscalização dessa “fidelidade”? Isso não é brincadeira, o problema realmente existe e precisa ser pensado e evitado, se possível. O princípio da prevenção nos indica que: “é melhor prevenir do que remediar”. Assim, que ações estão sendo e serão tomadas para evitar as situações controversas que decorrerão desse problema?

Aliado a tudo isso, ainda é bom lembrar que o governo federal está estudando a possibilidade legal de unir alguns municípios brasileiros. Se essa união acontecer, de fato, e se o Plano Nacional de Recursos Hídricos já tiver sido aprovado, considerando o demarcação territorial anterior à fusão dos municípios, como ficará a situação? Acredito que o Plano Nacional de Recursos Hídricos, deverá se estabelecer dentro de um critério geográfico para os próximos 20 anos, assim esse plano terá que considerar a fusão, se é que ela vai mesmo acontecer.

Em suma, com a fusão (união) dos municípios ou sem a fusão dos municípios, o Plano Nacional deverá ser único e qual será ele? De qualquer maneira o Plano tem data certa e a fusão ainda não tem. Assim, o Plano não deverá, a priori, seguir os pressupostos da fusão dos municípios, o que poderá produzir problemas operacionais futuros, caso ocorra mesmo a fusão proposta.

Eu confesso que não sou capaz de resolver todos esses problemas e acredito mesmo que ninguém sozinho tenha essa capacidade. Entretanto, vou me atrever e deixar aqui a minha modesta opinião e manifestar algumas sugestões sobre como imagino deveria ser tratada a questão, a fim de que o Plano Nacional de Recursos Hídricos possa ter êxito, além da efetiva abrangência Nacional e não se dissocie numa imensa colcha de retalhos mal feita, por conta dos diferentes interesses locais, regionais ou estaduais aqui e ali.

1 – Primeiramente penso que a União deveria estabelecer uma consulta pública aos Estados e Municípios, a fim de se informar sobre as pretensões locais quanto ao uso da água, obviamente de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação vigente.

2 – Estabelecer o Plano Nacional de Recurso Hídricos considerando princípios gerais, respeitando a segurança hídrica e procurando atender, dentro das possibilidades reais, as pretensões locais que forem condizentes com a legislação.

3 – Como não haverá acordo total, porque certamente os interesses serão muito diversos, deverão ser estabelecidas regras legais claras, baseadas em análises técnicas e sanções rígidas aos Estados e Municípios que, por acaso, não quiserem cumprir o que estiver estabelecido.

4 – Estados e Municípios vizinhos e que pertencem à Bacias Hidrográficas comuns, deverão ter acordos legais estabelecidos para garantir o cumprimento devido da gestão da águas de interesse comum.

5 – A União deverá criar um órgão fiscalizatório específico para tratar da água e seus múltiplos usos, o qual possa atuar efetiva e eficazmente no controle do cumprimento do Plano Nacional em todo território brasileiro.

6 – No caso efetivo de haver uma nova divisão territorial, se houver tempo, esta divisão deverá ser considerada pelo Plano Nacional, pelo simples fato de que não podemos desconsiderar a realidade geopolítica na gestão dos recursos hídricos.

Como fazer para cumprir essas metas ou para se definirem outras que possam ser necessárias eu realmente não sou capaz de responder, mas, por outro lado, é certo que se nada for feito, também não adiantará absolutamente nada estabelecer um Plano Nacional de Recursos Hídricos, que, como tantos outros que existem no país, passará a ser mais um “plano de papel”. Aliás, o mal do Brasil em certas áreas tem sido exatamente esse: “se planeja muito, mas se constrói efetivamente pouco, porque se esbarra na burocracia e nos interesses difusos”. Está na hora de acabar com esse ranço e de mudar essa história. Está na hora de cumprir efetivamente aquilo que se escreve, sem ressalvas, lembrando que o Plano consiste numa legislação é nacional e que “dura lex sed lex”.

No caso específico da água, do jeito que a coisa anda, hoje ainda temos muito, mas amanhã, com todas essas mudanças climáticas que estão acontecendo e com os políticos e administradores que o país possui, ninguém sabe o que pode acontecer. Assim, é fundamental que se estabeleça um Plano Nacional de Recursos Hídricos que seja realmente de interesse nacional e que privilegie a nação brasileira antes de qualquer outro interesse. Por conta disso, é fundamental que o povo brasileiro exerça a sua devida cidadania nesse contexto.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, 1997. Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 (Lei das Águas). Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Diário Oficial da União, Brasília, 09/01/1997.

BRASIL, 2008. Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades). Senado Federal. Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas, 3ª Ed., Brasília.

SÃO PAULO, 2019. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. (Atualizada até a Emenda Constitucional nº 101, de 03 de julho de 2019). Imprensa Oficial do Governo do Estado de São Paulo, São Paulo.

Luiz Eduardo Corrêa Lima