Os “Pets” e a Legislação Brasileira

Segundo um trabalho publicado pelo IBGE, em 2014 e ainda segundo uma pesquisa desenvolvida na Universidade de São Paulo e veiculada pela imprensa no final de 2016, o Brasil é o 4º país do mundo em número de animais de estimação, num total de 132,4 milhões, sendo o 2º maior em número de cães, gatos e aves canoras e ornamentais, o 9º em número de répteis e pequenos mamíferos e o 10º em número de peixes ornamentais. E a taxa de crescimento desses números prevista para 2015 era superior de 7,8%.

Isto é, se a coisa continuou como estava sendo esperada naquele momento da pesquisa, hoje (considerando o final de 2018 e um crescimento médio de 7% ao ano), o Brasil deve ter, pelo menos, 173 milhões de animais de estimação. Se aliados a isso, também incluirmos o rebanho agrícola de bovinos (218,2 milhões de cabeças em 2016), que cresce por volta de 1,5% ao ano e hoje deve estar na casa de 224 milhões. E se ainda somássemos os mais de 42 milhões de porcos e mais os quase 2 bilhões de galináceos, poderíamos dizer que realmente existe um contingente imenso de animais de estimação e de animais de interesse agropecuário no país.

Além disso, também devemos considerar que o Brasil é o maior país do mundo em Biodiversidade e que possivelmente nosso país possua a maior quantidade de animais do planeta. Bem, essa fauna nativa, pelo menos em tese e em certo sentido, está (ou deveria estar) protegida pela Legislação Ambiental Brasileira. Pois então, a fauna nativa, os animais silvestres, se não estão totalmente protegidos, pelo menos têm algumas leis que permitem a sua proteção na natureza. Meu Deus, existe uma quantidade incomensurável de animais nesse país e a meu ver todos eles deveriam ser tratados da mesma maneira, mas, como sabemos não é assim que acontece e os animais de estimação (Pets) acabam sendo os mais esquecidos pela legislação, porque não há quase nenhum tipo de controle legal sobre eles e seus respectivos “donos”.

Por outro lado, é preciso dizer que os Pets e os animais de interesse agropecuários, embora vivos, ainda são entendidos aqui no Brasil e em grande parte do mundo apenas como objetos ou coisas, ou, o que é pior ainda, como produtos ou mercadorias pertencentes a alguém. Esse alguém pode teoricamente ser qualquer pessoa física ou jurídica, mas muitas vezes não é ninguém, porque esse sujeito não existe juridicamente, haja vista que ninguém é obrigado a declarar que possui animais de estimação ou mesmo alguns animas de interesse agropecuário para fins de subsistência em casa e muito menos qual o número desses animais.

Em suma, nativos ou não, o Brasil tem muitos animais e precisa moralizar o tratamento a ser dado a todos eles, independentemente de ser endêmico ou criado artificialmente, porque, por questões óbvias, acredito que a responsabilidade do ser humano perante a fauna, salvo melhor juízo, deve ser a mesma. Quer dizer, não é possível imaginar que um gambá ou uma onça sejam mais importantes que um cachorro ou um gato doméstico, apenas por serem animais nativos. Em contrapartida, também não se deve achar que um cachorro ou um gato também possam ser mais importantes apenas porque têm “pedigree”, ou porque custaram mais caro ao “dono”. Animais são animais e não há melhor e nem pior. Animais são seres biológicos assim como nós e merecem ser tratados com isonomia e com todos os mesmos cuidados que temos com os demais humanos.

Então, alguns consideram que um animal de estimação é como uma camisa, um sapato ou pior ainda, como um sabonete, que o “dono” usa na sua casa e pode fazer o que quiser, pode até matar e ninguém ficará sabendo ou perguntará porque matou, pois o animal era seu e não há necessidade de justificar o que ele faz com suas coisas de pouco valor. Sim, isso mesmo, de pouco valor, porque as de grande valor, carros, casas e outros, precisam ter os seus diferentes caminhos justificados. Mas, os animais de estimação, infelizmente, são coisas insignificantes na legislação brasileira e assim, o “dono” pode fazer o que quiser com eles.

Isto é, como o animal é uma propriedade do “dono”, da mesma maneira que ele trata aquela camisa velha que ele resolveu transformar em pano de chão ou incinerar, ele também pode tratar os animais sob sua tutela. Ou então, como aquele sapato, que depois de anos de uso, não serviu mais e ele optou por jogar no lixo. Ou, pior ainda, como aquele sabonete que se gastou por conta do uso e simplesmente sumiu. Lamentavelmente, ninguém questiona sobre os animais, que desaparecem como sabonetes, mas isso é mais comum do que se pode imaginar. Ora, essas ações de descarte são simples e comuns, quando se trata de objetos, como os citados, porém os animais são entidades orgânicas, vivas, que sentem e sofrem como nós e não podem ser comparadas com simples produtos de uso pessoal de quem quer que seja.

É bom lembrar que, do ponto de vista biológico, nós também somos animais e que até mesmo algumas religiões, inclusive dentre as mais ortodoxas, consideram e respeitam os animais, quaisquer que sejam, como criaturas de Deus e desta forma, como entidades importantes, que têm direito à vida e que não devem sofrer. Penso que já está passando da hora de revermos a nossa posição de seres humanos (“animais civilizados e racionais”) e também passar a tratar todos animais como eles devem. Ou seja, como entidades vivas, semelhantes a nós.

Como bom exemplo sobre essa questão, quero lembrar que está tramitando no Congresso Nacional um projeto de Lei (PL 3670/2015), que visa mudar a forma de entender os animais juridicamente, como já acontece em alguns países. Você, ser humano responsável, que tem seu “Pet” ou não, mas que também acredita que os animais merecem, ao menos, um pouco mais de respeito, precisa estar atento a esse tipo de legislação e deve estar apoiando essa e outras iniciativas desse mesmo gênero, exigindo o tratamento devido que os animais merecem. Precisamos de leis que deixem de considerar os animais como coisas e favoreçam o tratamento dos animais como criaturas vivas e dotadas de sensibilidade, pois essas leis certamente serão importantes para todos nós e não apenas para os animais de estimação

Luiz Eduardo Corrêa Lima (63)

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